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O GPF, criado em 2010, constituiu um serviço do então designado Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, hoje, Instituto Universitário Egas MOniz. Este gabinete integrou formalmente, em 2014, o Laboratório de Ciências Forenses e Psicológicas Egas Moniz (LCFPEM). O GPF tem como missão promover a prestação de serviços à comunidade nas áreas da Psicologia e da Psicologia Forense, através dos seus peritos, investigadores e docentes.

 

Objetivos Gerais do Gabinete de Psicologia Forense

 

O GPF visa estabelecer um relacionamento estreito com a comunidade, construindo pontes entre o meio académico/científico e o contexto profissional forense, nomeadamente, através da prestação de serviços técnico-científicos de qualidade e rigor que respondam às necessidades da comunidade. Na perspetiva do Gabinete de Psicologia Forense, a inter-relação entre o universo académico da psicologia e psicologia forense e a realidade profissional judicial deverá ser concretizada através de cinco tipos de ações:

  • Desenvolver projetos de investigação de caráter científico na área da Psicologia e Psicologia Forense;

  • Contribuir para a formação contínua de estudantes e profissionais na área forense;

  • Desenvolver e implementar projetos de intervenção na área da Psicologia que permitam dar resposta às necessidades da comunidade; Desenvolver materiais e procedimentos de boas práticas no decorrer dos diferentes projetos de intervenção e

  • Prestar serviços de elevada qualidade técnica e rigor científico no âmbito da avaliação e intervenção psicológica forense.

 

Serviços Prestados:

  • Avaliar situações de violência doméstica (art. 152º, nº 1, do Código Penal) e os dispostos no art. 27º, nºs 1 a 3 da Lei 112/2009, de 16 de setembro, relativa ao regime jurídico sobre a prevenção da violência doméstica, proteção e assistência a este tipo de vítimas, assim como às vítimas em situações de maus tratos e de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual;

  • Prestar serviço de apoio técnico/científico que ajude no esclarecimento da situação da vítima, nomeadamente o recurso à avaliação de risco da violência (geral e específica)

  • Avaliação de Personalidade;

  • Prestar serviço de apoio técnico/científico que ajude no esclarecimento da situação dos agressores, com o recurso à avaliação de risco da violência.

  • Prestar serviço de apoio técnico/científico no âmbito da avaliação psicológica forense, dirigidos a vítimas e/ou agressores, de todas as faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos e idosos),

  • Realizar acompanhamento psicológico orientado para a gestão das situações de crise;

  • Realizar acompanhamento de vítimas em declarações para memória futura (art. 172º do Código de Processo Penal);

Intervenção com agressores conjugais:

Para dar resposta a esta problemática o GPF desenvolveu  o Programa CON-SENSO, tem como finalidade criar uma resposta comunitária para esta problemática e apresenta os seguintes objetivos: (i) desenvolver estratégias de intervenção dirigidas a agressores em contexto das relações íntimas, que visem prevenir a reincidência em comportamentos agressivos, através da mudança de atitudes, comportamentos e treinos de competências dos agressores; (ii) implementar estratégias estruturadas e empiricamente testadas e validadas, mas também adaptáveis às necessidades individuais de cada agressor; (iii) promover o tratamento integrado do agressor, através do encaminhamento e de uma intervenção articulada com outras entidades especializadas, quando existem problemáticas concomitantes, nomeadamente entidades ligadas ao Sistema de Justiça, instituições de apoio à vítima ou outras instituições comunitárias.

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